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Decreto nº 2.649/2020vigentepublicada em 04/12/2020

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 96.495,41, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2649/20, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 96.495,41, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/12/2020 a 04/01/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.820/19, de 18 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2020,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, no valor de R$ 96.495,41 (noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6452)...................................R$ 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artis. Cient. Desport. (6453)........R$

23.000,00 73.495,41

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

96.495,41

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1160, depositado no Banco 1417, Banco do Brasil S/A, Conta Lei Aldir Blanc, recebido do Governo Federal através da Lei nº 14.017/20, no valor de...............................................................R$

96.495,41

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

96.495,41

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales