Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.666/2021vigentepublicada em 03/02/2021

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 15 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2666/21, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/02/2021 a 03/03/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 15 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando as comemorações carnavalescas que são levadas a efeito no Município, Região, a nível Estadual e Nacional neste período do ano,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante o dia 15 de fevereiro de 2021, segunda-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales