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Decreto nº 2.692/2021vigentepublicada em 30/06/2021

Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2692/21, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/06/2021 a 30/07/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.903/21, de 30 de junho de 2021,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo do Estado, através de Emenda Parlamentar, destinados ao custeio de ações de enfrentamento à pandemia de Covid19, nos moldes da Portaria SES nº 319/2021, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2126 - Enfrentamento Emergência Covid-19 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8107)................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

100.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4297, depositado no Banco 282, Banco Banrisul S/A, conta Enfrentamento Emergência Covid-19-EP, recebido do Governo do Estado, através de Emenda Parlamentar, no valor de.........R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE JUNHO DE 2021. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales