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Decreto nº 2.700/2021vigentepublicada em 01/09/2021

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 916.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2700/21, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/09/2021 a 01/10/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 916.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.879/20, de 22 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2021,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, no valor de R$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (5111)......R$

20.000,00

26.782.0069.2013 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5113)..................................R$

50.000,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6128)...................................R$

300.000,00

07.01 - SECR. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (7128)..................................R$

50.000,00

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103)...........R$ 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8112).................................R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8116)......R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8120).........R$

100.000,00 100.000,00 50.000,00 10.000,00

10.301.0034.2110 - Operações com Consórcio - CONSISA 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8196)..................................R$

100.000,00

09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 08.244.0058.2016 - Manutenção Capela Mortuária e Cemitério Munic. 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (9113)......R$

10.000,00

15.452.0058.1053 - Construção de Pórtico 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9138)....................................R$

76.000,00

Decreto nº 2700/21 -

2

15.452.0069.2018 - Manutenção Serviços de Ruas, Praças e Jardins 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (9125)..................................R$

50.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

916.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 03.02 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 09.272.0032.2085 - Manutenção das Ações do FPSM 33999.99.99.00.00 - Reserva Contingência e Reserva de (3205)........R$

246.000,00

10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.99.00.00 - Reserva Contingência e Reserva de (10100)........R$

10.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

256.000,00 0,00

II - Recurso 0031, depositado no Banco 204 - Banco do Brasil conta Fundeb, referente excesso de arrecadação conforme demonstrativo em anexo, no valor de:......................................................R$

300.000,00 0,00

III - Recurso 0040, depositado no Banco 125 - Banco do Brasil conta ASPS, referente excesso de arrecadação conforme demonstrativo em anexo, no valor de:......................................................R$

360.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

916.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE SETEMBRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales