Declara de utilidade pública e interesse social a limpeza e desassoreamento dos corpos hídricos superficiais de dominialidade do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2705/21, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/10/2021 a 01/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara de utilidade pública e interesse social a limpeza e desassoreamento dos corpos hídricos superficiais de dominialidade do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a ocorrência de fortes precipitações na microbacia do Rio Taquari; Considerando que o assoreamento impede a vazão das águas e ocasiona transbordamentos laterais atingindo estradas, áreas agrícolas, residências e outras edificações no município; Considerando que o assoreamento favorece o desmoronamento das calhas do leito regular do rio, desse modo comprometendo as áreas de recuperação ambiental inseridas no Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar (PRSMCRT) - Inquérito Civil nº 01342.00001/2008; Considerando que a situação atual tem ocasionado insegurança, gerando conflitos e desestímulo à população; Considerando os prejuízos sociais e econômicos constantes à agricultura familiar; Considerando que o desassoreamento do rio ocasionará a diminuição dos prejuízos ambientais econômicos e sociais e o aumento do nível de segurança da população; Considerando que o desassoreamento do rio reduzirá os riscos freqüentes de alagamento e dará tranqüilidade e melhorará a qualidade de vida da população envolvida, assim como evitará o risco de inundações que podem causar risco de vida à população ribeirinha; Considerando que o desassoreamento do rio atende os preceitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 52.701, de 11 de novembro de 2015;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarado como área de utilidade pública e interesse social a limpeza e desassoreamento dos corpos hídricos superficiais de dominialidade do Município de Roca Sales com o objetivo de reduzir os danos causados por cheias e enchentes. Parágrafo único: A limpeza e desassoreamento dos corpos hídricos de dominialidade do Município de Roca Sales, buscam atender as cláusulas estabelecidas no Inquérito Civil Regional nº 01342.000001/20008, firmado com a Promotoria de Justiça Especializada de Estrela/RS, em especial no que se refere à conservação e proteção das áreas ribeirinhas inseridas no Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar do Rio Taquari e seus respectivos afluentes.
Decreto nº 2705/21 - 2
Art. 2º - Os pontos a serem desassoreados e sua respectiva extensão, compreendem as coordenadas geográficas descritas abaixo: Coordenada de localização (SIRGAS)
Extensão a ser desassoreada (metros)
-29.282295º: -51.882053º
365
-29.275994º; -51.866813º
474
-29.267862º; -51.867298º
400
-29.241549º; -51.857623º
467
-29.224686º; -51.872703º
720
-29.209207º; -51.873406º
620
-29.184307º; -51.888981º
440
-29.170893 º; -51.883720º
491
-29.164709º; -51.863196º
280
-29.148207º; -51.856940º
630
-29.134921º; -51.833437º
465
-29.171876º; -51.830862º
734
-29.174272º; -51.804992º
1385
-29.185555º; -51.789306º
435
-29.183487º; -51.776560º
230
-29.184339º; -51.758715º
387
-29.352021º; -51.908470º
200
-29.293907º; -51.898776º
250
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto estão amparadas pelas dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal CRISTIAN ANDRÉ PRADE Biólogo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui a Lei Original.
