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Decreto nº 2.705/2021vigentepublicada em 01/10/2021

Declara de utilidade pública e interesse social a limpeza e desassoreamento dos corpos hídricos superficiais de dominialidade do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2705/21, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/10/2021 a 01/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Declara de utilidade pública e interesse social a limpeza e desassoreamento dos corpos hídricos superficiais de dominialidade do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a ocorrência de fortes precipitações na microbacia do Rio Taquari; Considerando que o assoreamento impede a vazão das águas e ocasiona transbordamentos laterais atingindo estradas, áreas agrícolas, residências e outras edificações no município; Considerando que o assoreamento favorece o desmoronamento das calhas do leito regular do rio, desse modo comprometendo as áreas de recuperação ambiental inseridas no Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar (PRSMCRT) - Inquérito Civil nº 01342.00001/2008; Considerando que a situação atual tem ocasionado insegurança, gerando conflitos e desestímulo à população; Considerando os prejuízos sociais e econômicos constantes à agricultura familiar; Considerando que o desassoreamento do rio ocasionará a diminuição dos prejuízos ambientais econômicos e sociais e o aumento do nível de segurança da população; Considerando que o desassoreamento do rio reduzirá os riscos freqüentes de alagamento e dará tranqüilidade e melhorará a qualidade de vida da população envolvida, assim como evitará o risco de inundações que podem causar risco de vida à população ribeirinha; Considerando que o desassoreamento do rio atende os preceitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 52.701, de 11 de novembro de 2015;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarado como área de utilidade pública e interesse social a limpeza e desassoreamento dos corpos hídricos superficiais de dominialidade do Município de Roca Sales com o objetivo de reduzir os danos causados por cheias e enchentes. Parágrafo único: A limpeza e desassoreamento dos corpos hídricos de dominialidade do Município de Roca Sales, buscam atender as cláusulas estabelecidas no Inquérito Civil Regional nº 01342.000001/20008, firmado com a Promotoria de Justiça Especializada de Estrela/RS, em especial no que se refere à conservação e proteção das áreas ribeirinhas inseridas no Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar do Rio Taquari e seus respectivos afluentes.

Decreto nº 2705/21 - 2

Art. 2º - Os pontos a serem desassoreados e sua respectiva extensão, compreendem as coordenadas geográficas descritas abaixo: Coordenada de localização (SIRGAS)

Extensão a ser desassoreada (metros)

-29.282295º: -51.882053º

365

-29.275994º; -51.866813º

474

-29.267862º; -51.867298º

400

-29.241549º; -51.857623º

467

-29.224686º; -51.872703º

720

-29.209207º; -51.873406º

620

-29.184307º; -51.888981º

440

-29.170893 º; -51.883720º

491

-29.164709º; -51.863196º

280

-29.148207º; -51.856940º

630

-29.134921º; -51.833437º

465

-29.171876º; -51.830862º

734

-29.174272º; -51.804992º

1385

-29.185555º; -51.789306º

435

-29.183487º; -51.776560º

230

-29.184339º; -51.758715º

387

-29.352021º; -51.908470º

200

-29.293907º; -51.898776º

250

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto estão amparadas pelas dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE OUTUBRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal CRISTIAN ANDRÉ PRADE Biólogo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales