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Decreto nº 2.713/2021vigentepublicada em 28/10/2021

Determina a suspensão de aprovação de Parcelamentos de Solo na área urbana do Município bem como de alteração de legislação relacionada ao planejamento territorial urbano, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2713/21, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/10/2021 a 28/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Determina a suspensão de aprovação de Parcelamentos de Solo na área urbana do Município bem como de alteração de legislação relacionada ao planejamento territorial urbano, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando a vigência do Contrato nº 033/21, celebrado com a Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - FUVATES, inscrita no CNPJ sob nº 04.008.342/0001-09, sita na Avenida Avelino Talini, nº 171, Bairro Universitário, Município de Lajeado, RS, cujo objeto é a prestação dos serviços de estudos e consultoria para proposta de elaboração do Plano Diretor e do Código de Obras do Município de Roca Sales,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica determinada a suspensão, de forma provisória, da aprovação de Parcelamentos de Solo na área urbana do Município de Roca Sales. Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se como parcelamento de solo: I - Loteamento: que é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; II - Desmembramento: que é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; ou, III - Fracionamento ou Desdobro: reparcelamento de lote, vedada a sua utilização para glebas.

consubstanciado

no

Art. 2º - Ficam suspensas, de forma provisória, a realização de alterações no perímetro urbano e em demais legislações diretamente relacionadas ao planejamento territorial. Art. 3º - Visando preservar o interesse público, ficam excluídos da suspensão prevista no artigo 1º deste Decreto os Parcelamentos de Solo de imóveis de propriedade do Município de Roca Sales.

Decreto nº 2713/21 - 2

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até a entrada em vigor do Plano Diretor e do Código de Obras do Município de Roca Sales. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales