Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, onde está localizada uma “jazida de extração de material”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2723/21, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/12/2021 a 07/01/2022. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, onde está localizada uma “jazida de extração de material”, e dá outras providências.
AMILTON FOTNANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso IV e artigo 68, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda nº 003/18, todos da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, em razão de que no local existe uma jazida de extração de material utilizado para a execução de obras, serviços de pavimentação urbana e rural, terraplenagens para instalação de empresas, aviários, chiqueiros e demais obras de interesse público, uma área de terras constante na matrícula nº 3.037, folha nº 01, do livro nº 2, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, sob a seguir descrito:
I - UMA ÀREA DE TERRAS com superfície de 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados), situada em Linha Júlio de Castilhos, neste município, com as seguintes e atuais confrontações, em sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente ao Nordeste, na extensão de 23,49 metros, faz ângulo de 163º5’; ao Nordeste, na extensão de 11,89 metros, faz ângulo de 170º37’; ao Nordeste, na extensão de 15,45 metros, faz ângulo de 159º48’; ao Norte, na extensão de 15,23 metros, faz ângulo de 162º11’; ao Norte, na extensão de 16,34 metros, faz ângulo de 172º11’; ao Norte, na extensão de 15,19 metros, faz ângulo de 172º44’; ao Norte, na extensão de 99,88 metros, faz ângulo de 100º58’, nos sete alinhamentos com a Estrada Geral da Linha Júlio de Castilhos; ao Oeste, na extensão de 468,41 metros, com terras que são ou foram de Erno Schaffer e Ottomar Hermenegildo de Azevedo, faz ângulo de 92º4’; ao Sul, na extensão de 136,29 metros, faz ângulo de 87º56’; ao Leste, na extensão de 303,32 metros, faz ângulo de 199º0’; ao Sudeste, na extensão de 107,37 metros, faz ângulo de 160º59’; ao Leste, na extensão de 40,17 metros, nos quatro alinhamentos com área remanescente, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 158°21’, de PROPRIEDADE de herdeiros de Benjamim Benini, inscrito no CPF nº 037.686.270-04, sua mulher Adelaide Benini e Herminia Stormowski, inscrita no CPF sob nº 684.785.770-68 e seu esposo Lauro Stormowski, inscrito no CPF sob nº 011.050.350-34.
Art. 2º - O valor para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, fica fixado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Decreto nº 2723/21 - 2
Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
