Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2737/22, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/01/2022 a 27/02/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, com o tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a realizar-se no dia 08 de março de 2022, no horário entre 9.30 horas às 16.30 horas, de forma virtual e conjuntamente entre os municípios de Colinas, Santa Clara do Sul, Vespasiano Correa, Teutônia, Cruzeiro do Sul, Lajeado, Roca Sales, Arroio do Meio, Estrela, Encantado e Westfália, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 3º - A normatização necessária à realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante portarias da Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da realização da Conferência correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE JANEIRO DE 2022.
LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
