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Decreto nº 2.745/2022vigentepublicada em 15/03/2022

Revoga o Decreto nº 2.713/21, que determina a suspensão de aprovação de Parcelamentos de Solo na área urbana do Município, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2745/22, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Revoga o Decreto nº 2.713/21, que determina a suspensão de aprovação de Parcelamentos de Solo na área urbana do Município, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 15/03/2022 a 15/04/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando o Parecer Técnico nº 03/2022, do Setor de Engenharia do Município de Roca Sales, justificando e solicitando a revogação do Decreto 2.713/21, de 28 de outubro de 2021, cuja cópia se encontra em anexo,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.713/21, de 28 de outubro de 2021, que “determina a suspensão de aprovação de Parcelamentos de Solo na área urbana do Município bem como de alteração de legislação relacionada ao planejamento territorial urbano, e dá outras providências”. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE MARÇO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales