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Decreto nº 2.751/2022vigentepublicada em 08/04/2022

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 406.050,39, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2751/22, DE 08 DE ABRIL DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/04/2022 a 08/05/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 406.050,39, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.935/21, de 21 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2022,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, no valor de R$ 406.050,39 (quatrocentos e seis mil, cinquenta reais e trinta e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Mag. 60% 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6346)...........R$

100.000,00

12.361.0047.2067 - Manutenção das Atividades Merenda Escolar 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6351)..................................R$

150.000,00

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2097 - Incentivo - Atenção Básica 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8138).........R$

25.000,00

10.301.0035.2053 - Programa de Assistência Farmacêutica 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8154)..................................R$

25.987,82

08.03 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08.244.0029.2125 - COVID 19 - Estado 33330.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (8372).......................R$

62,57

08.244.0029.2059 - Manut. Atividade Fundo da Assistência Social 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8307)......R$

35.000,00

09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1005 - Pavimentação de Vias Urbanas 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9121)....................................R$

70.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

406.050,39

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue:

Decreto nº 2751/21 -

2

10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.99.00.00 - Reserva Contingência e Reserva de (10100)........R$

35.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

35.000,00

II - Recurso 4050, depositado no Banco 219 - Banco Banrisul conta Farmácia Básica, conforme Superávit Financeiro no valor de:.............................................................................................................R$

25.987,82

III - Recurso 4011, depositado no Banco 217 - Banco Banrisul conta Atenção Básica - PIES, conforme Superávit Financeiro no valor de :...................................................................................................R$

25.000,00

IV - Recurso 1156, depositado no Banco 1403 Banco Banrisul conta COVID 19 - SJCDH, conforme Superávit Financeiro no valor de:...............................................................................................R$

62,57

V - Recurso 1015, depositado no Banco 486, Banco CEF conta Salário Educação, conforme Excesso de Arrecadação no valor de: ............................................................................................................R$

150.000,00

VI - Recurso 0031, depositado no Banco 204, Banco do Brasil conta FUNDEB, conforme Excesso de Arrecadação no valor de: ..................................................................................................................R$

100.000,00

VI - Recursos livres, depositados em Bancos diversos, conforme Superávit Financeiro no valor de:..............................R$

70.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

406.050,39

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE ABRIL DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

EDNA GONZATTI Contadora

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales