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Decreto nº 2.767/2022vigentepublicada em 23/06/2022

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2767/22, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/06/2022 a 23/07/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.935/21, de 21 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2022,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil (6313)........R$

25.000,00

12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Mag. 70% 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6346)...........R$

100.000,00

06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427)..................................R$

10.000,00

09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1005 - Pavimentação de Vias Urbanas 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9121)....................................R$

20.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

155.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.99.00.00 - Reserva Contingência e Reserva de (10100)........R$

45.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

45.000,00

Decreto nº 2767/22 -

2

II - Recurso 1045, depositado no Banco 348 - Banco SICREDI, conta CSU, referente Superávit Financeiro no valor de:..........R$

10.000,00

III - Recurso 0031, depositado no Banco 204 - Banco do Brasil conta FUNDEB, conforme Excesso de Arrecadação no valor de:.............................................................................................................R$

100.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

155.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE JUNHO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

EDNA GONZATTI Contadora

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales