Abre Crédito Especial no valor de R$ 136.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2772/22, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/08/2022 a 10/09/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Especial no valor de R$ 136.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.986/22, de 10 de agosto de 2022,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), provenientes do Governo do Estado, através da Atenção Básica e ESF/PIAPS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2097 - Incentivo a Atenção Básica 33390.34.00.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Teceirização (8140).........................R$ 51.500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 08.244.0014.2027 - Manutenção Atividades ESF 33390.34.00.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Teceirização (8141).........................R$ 84.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
136.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4011, depositado no Banco 217 - Banco Banrisul S/A, conta Atenção Básica, recebidos do Governo do Estado, referente excesso de arrecadação, no valor de........................................R$
51.500,00
II - Recurso 4090, depositado no Banco 218 - Banco Banrisul S/A, ESF/PIAPS, recebidos do Governo do Estado, referente excesso de arrecadação, no valor de.......................................................R$
84.500,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
136.000,00
Decreto nº 2772/22 - 2
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE AGOSTO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
