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Decreto nº 2.773/2022vigentepublicada em 17/08/2022

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 223.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2773/22, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/08/2022 a 17/09/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 223.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.935/21, de 21 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2022,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04.122.0010.2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete 33190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis (2105)........................R$

10.000,00

28.846.0901.0001 - Sentenças Judiciais 33390.91.00.00.00 - Sentenças Judiciais (2307)....................................R$

32.000,00

04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.121.0010.2009 - Manutenção dos Serviços da Fazenda 33390.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (4111).......................R$

2.000,00

28.843.0905.0004 - Encargos da Dívida por Contratos 33290.21.00.00.00 - Juros Sobre a Dívida por Contratos (4117) ..........R$

30.000,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6300)................R$ 33190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis (6303)........................R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6306)......R$

90.000,00 18.000,00 25.000,00

12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Mag. 70% 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6346)...........R$

10.000,00

08.03 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08.241.0025.2119 - Fundo Municipal do Idoso 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8350)......R$

6.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

223.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:

Decreto nº 2773/22 -

2

I - A redução do valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06.182.0021.2127 - Defesa Civil 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (2123).........R$

10.000,00

05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.1119 - Caminho do Pão e do Vinho - Parte 2 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5129)....................................R$

64.000,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6114).........R$

25.000,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6335)................R$ 33190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis (6355)........................R$

90.000,00 18.000,00

12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6324).........R$

10.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

217.000,00

II - Recurso 1135, depositado no Banco 1383 Banco Banrisul, conta Fundo Municipal do Idoso, conforme Superávit Financeiro no valor de:..............................................................................R$

6.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

223.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE AGOSTO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

EDNA GONZATTI Contadora

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales