Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.782/2022vigentepublicada em 19/10/2022

Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.820.619,90, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2782/22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.820.619,90, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/10/2022 a 19/11/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.996/22, de 19 de outubro de 2022,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 4.820.619,90 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, seiscentos e dezenove reais e noventa centavos) a serem recebidos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCAÇÃO 361 - Ensino Fundamental 0047 - Ensino Fundamental 12.361.0047.1103 - TC PAR 20184085-1 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6367)...............................R$ 4.820.619,90 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.....R$

4.820.619,90

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1144, a ser recebido do Governo Federal, através do Termo de Compromisso nº 201804085-1, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, valor de...................................................................................................R$ 4.820.619,90 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$ 4.820.619,90 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE OUTUBRO DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales