Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2022, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2788/22, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/11/2022 a 03/12/2022.
Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2022, e dá outras providências.
Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando o feriado Nacional do dia 15 de novembro do corrente ano e as festividades que são levadas a efeito no Município, Região e País em comemoração à Proclamação da República; Considerando ainda a necessidade de conter despesas com o intuito de observar as disposições da Lei Complementar nº 101, que impõe o equilíbrio entre a receita e a despesa dos órgãos públicos, sob pena de responsabilidade do Prefeito Municipal;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Está cópia não substitui o Decreto Original.
