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Decreto nº 2.792/2022vigentepublicada em 30/11/2022

Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2792/22, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/11/2022 a 30/12/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.007/22, de 30 de novembro de 2022,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recebidos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar no Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1131 - FNAS - Emenda de Custeio 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8374)................R$ 60.000,00 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8375).................................R$ 20.000,00 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8376).........R$ 20.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

100.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1174, depositado no Banco 1447, Banco do Brasil S/A, conta FNAS Emenda Parlamentar, recebido do Fundo Nacional de Assistência Social através de Emenda Parlamentar nº 202281000306, no valor de......................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales