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Decreto nº 2.793/2022vigentepublicada em 30/11/2022

Abre Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00, para compensação previdenciária do Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), indica recursos, e dá outras providências

Texto da lei

DECRETO Nº 2793/22, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Abre Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00, para compensação previdenciária do Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), indica recursos, e dá outras providências

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/11/2022 a 30/12/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.008/22, de 30 de novembro de 2022,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando o ressarcimento ao Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), para fins de compensação previdenciária do Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), como segue: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 09 - Previdência Social 272 - Previdência do Regime Estatutário 0032 - Previdência Social a Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas Regime Estatutário 09.272.0032.2085 - Manutenção das Ações do FPSM 33390.86.00.00.00 - Compensações a Regime de Previdência (3209) 60.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

60.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, a redução de igual valor, da seguinte dotação orçamentária, como segue: 03.02 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 99.997.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.99.00.00 - Reserva de Contingência ((3205)........................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS.....................R$

60.000,00 60.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales