Abre Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências
Texto da lei
DECRETO Nº 2827/23, DE 10 DE MAIO DE 2023. Abre Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/05/2023 a 10/06/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.046/23, de 10 de maio de 2023,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) recebidos e a receber do Governo Federal através do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD SUAS), como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1136 - PROCAD - SUAS 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8380).................................R$ 3.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8381)......R$ 14.000,00 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8382).........R$ 7.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
24.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1179, depositado no Banco 1455, Banco do Brasil S/A, conta FNAS-PROCAD-SUAS, recebido e a receber do Governo Federal, no valor de...................................................................R$
24.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
24.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE MAIO DE 2023.
LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
