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Decreto nº 2.836/2023vigentepublicada em 27/06/2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.800,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2836/23, DE 27 DE JUNHO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/06/2023 a 27/07/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.800,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.016/22, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2023,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), na seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06.182.0021.2115 - Manutenção CONSEPRO 33350.41.00.00.00 - Contribuições (2102)..........................................R$

10.800,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL......R$

10.800,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (1100).............R$

10.800,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.........................R$

10.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE JUNHO DE 2023. LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício EDNA GONZATTI Contadora REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 2.836/2023 — Roca Sales