Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designados em Função Gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2849/23, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 14/09/2023 a 14/10/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designados em Função Gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando que o art. 206, inc. VI, da Constituição Federal elenca a gestão democrática do ensino público como um princípio da educação; Considerando que a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional da Educação - PNE indica que os Poderes Públicos devem assegurar a efetivação da “gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”; Considerando que a Meta 19 do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 1.508/15, de 02 de junho de 2015, “assegura condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”; Considerando que a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo Fundeb, estabelece, no art. 14, § 1º, inc. I, como condicionalidade para repasse da complementação da União, o “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”; Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 523/04, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos, com suas alterações.
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, critérios de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em Função Gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, visando atender ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal e revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007”.
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Art. 2º - O Prefeito Municipal designará para Função Gratificada de Diretor de Escola pessoa previamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e componentes de lista específica formada para essa finalidade. Parágrafo único: A certificação de que trata o caput terá validade de 02 (dois) anos e ocorrerá após procedimento de avaliação satisfatória de mérito e desempenho operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A avaliação satisfatória de mérito e desempenho, para efeito da certificação de que trata o art. 2º, exige a comprovação dos seguintes requisitos: I - Ser integrante do quadro de cargos efetivos do Magistério Municipal; II - Possuir experiência mínima de 03 (três) anos como docente; III - Ter curso superior na área de Educação; IV - Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 05 (cinco) anos; V - Exercer a docência e/ou a função de diretor na escola pública municipal na qual pretende ser designado diretor por período igual ou superior a 06 (seis) meses; VI - Comprovação de estar em curso de formação de gestão escolar de pelo menos 80 (oitenta) horas. § 1º - Após serem nomeados os Diretores de Escolas deverão no prazo de 06 (seis) meses, apresentar um Plano de Gestão contendo metas e ações a serem executadas nas áreas administrativa, financeira e pedagógica da escola, a ser debatido com a comunidade escolar. § 2º - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear para o cargo de Diretor, docente de unidade escolar diversa ou que exerça a docência na escola em período inferior ao previsto no inciso V do caput deste artigo, desde que comprove que na unidade escolar não haja docente que atenda, cumulativamente, aos demais critérios previstos nos incisos I a IV ou, ainda, que nenhum servidor público que exerça a docência na referida escola pública aceite a sua direção. Art. 4º - A cada 02 (dois) anos a Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará edital de abertura dispondo sobre os prazos e procedimentos para a inscrição dos interessados em obter a certificação de que trata o art. 2º desde Decreto. § 1º - O edital de abertura será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa oficial do Município. § 2º - Todos os interessados que, nos termos do edital, comprovarem os requisitos especificados no art. 3º e seus incisos, serão certificados pela Administração. § 3º - O período de inscrição dos interessados será de no mínimo 10 (dez) dias, contados da data de publicação do edital.
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Art. 5º - Constarão do edital de abertura, referido no art. 4º, no mínimo, as seguintes informações: I - Identificação da Secretaria responsável; II - Documentação a ser apresentada no ato de inscrição; III - Relação dos títulos a serem apresentados para a certificação; IV - Local e forma da apresentação da documentação; V - Local e forma da divulgação do resultado preliminar e final da análise da documentação, bem como os recursos cabíveis e os prazos respectivos, tanto para interposição como para julgamento. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE SETEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
