Declara de utilidade pública o desassoreamento pontual do leito do Rio Taquari e afluentes no Município de Roca Sales, revoga os Decretos nº 2.525/19 e 2.705/21, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2870/23, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/11/2023 a 29/12/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara de utilidade pública o desassoreamento pontual do leito do Rio Taquari e afluentes no Município de Roca Sales, revoga os Decretos nº 2.525/19 e 2.705/21, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, - Considerando a ocorrência freqüente de fortes precipitações na microbacia do Rio Taquari; - Considerando que o assoreamento impede a vazão das águas e ocasiona transbordamentos laterais atingindo residências, comércios, indústrias, vias públicas, imóveis em geral, áreas agrícolas e outras edificações no município; - Considerando que o assoreamento favorece o desmoronamento das calhas do leito regular do rio, desse modo comprometendo as áreas de recuperação ambiental inseridas no Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar (PRSMCRT) - Inquérito Civil nº 01342.00008/2009, no município de Roca Sales; - Considerando o Decreto nº 2.848/23, de 06 de setembro de 2023, que declara “Estado de Calamidade Pública” no Município de Roca Sales, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022-MDR; - Considerando o Decreto nº 2.867/23, de 20 de novembro de 2023, que declara “Estado de Calamidade Pública” no Município de Roca Sales, afetado por evento adverso Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022-MDR; - Considerando que como conseqüências dos desastres resultam danos humanos, ambientais, prejuízos econômicos e sociais, gerando conflitos e ocasionado insegurança e desestímulo à população, comércio, indústria e agricultura; - Considerando que o desassoreamento do rio ocasionará a diminuição dos prejuízos ambientais econômicos e sociais e o aumento do nível de segurança da população; - Considerando que o desassoreamento do rio reduzirá os riscos freqüentes de alagamento e dará tranqüilidade e melhorará a qualidade de vida dos envolvidos, assim como evitará o risco de inundações que podem causar risco de vida à população ribeirinha; - Considerando que o desassoreamento do rio atende os preceitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 52.701, de 11 de novembro de 2015;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, como medida preventiva de contenção de cheias, o desassoreamento mecanizado do leito do Rio Taquari e seus afluentes no Município de Roca Sales, compreendendo o Arroio Conventos Vermelhos, Arroio Linha Marechal Deodoro, Arroio 7 de Setembro, Lagoa Família Delay e lateral da ERS 129, nos trechos compreendidos nas seguintes coordenadas geográficas:
Decreto nº 2870/23 - 2
I - Leito do Rio Taquari (cascalho): Coordenadas Geográficas -29.282295º: -51.882053º -29.275994º; -51.866813º -29.267862º; -51.867298º -29.241549º; -51.857623º -29.224686º; -51.872703º -29.209207º; -51.873406º -29.184307º; -51.888981º -29.170893 º; -51.883720º -29.164709º; -51.863196º -29.148207º; -51.856940º -29.134921º; -51.833437º -29.171876º; -51.830862º -29.174272º; -51.804992º -29.185555º; -51.789306º -29.183487º; -51.776560º -29.184339º; -51.758715º -29.352021º; -51.908470º -29.293907º; -51.898776º
Extensão (metros) 365 474 400 467 720 620 440 491 280 630 465 734 1385 435 230 387 200 250
II - Leito do Arroio Conventos Vermelhos: a) Trecho 01 - 500,00 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'8.83"S/ 51°52'24.39"O 29°17'10.76"S/ 51°52'9.01"O
Local Inicio Rio Taquari Final Galeria Ferrovia
b) Trecho 02 - 2.700 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'11.12"S/ 51°'52’4.86"O 29°17'46.14"S/ 51°51'7.57"O
Local Início Galeria Ferrovia Final Perímetro Urbano
III - Leito Arroio Linha Marechal Deodoro: a) Trecho 01 - 1.400 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'18.70"S/ 51°51'58.10"O 29°17'24.93"S/ 51°51'17.13"O
Local Inicio Arroio Conventos Vermelho Final Perímetro Urbano
b) Trecho 02 - 400 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'19.09"S/ 51°51'44.28"O 29°17'8.70"S/ 51°51'38.85"O
Local Início Trecho 01 Final Perímetro Urbano
Decreto nº 2870/23 - 3
IV - Leito Arroio 7 de Setembro: a) Trecho 01 - 700 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'14.47"S/ 51°52'31.53"O 29°17'27.31"S/ 51°52'48.62"O
Local Inicio Galeria Final Rua Darcy Azambuja
b) Trecho 02 - 1.400 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'27.64"S/ 51°52'49.17"O 29°17'40.92"S/ 51°52'45.25"O
Local Início Rua Darcy Azambuja Final RS-129
c) Trecho 03 - 300 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'41.25"S/ 51°52'44.48"O 29°17'46.56"S/ 51°52'38.38"O
Local Início RS-129 Final Galeria Ferrovia
d) Trecho 04 - 800 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'47.67"S/ 51°52'37.43"O 29°18'4.23"S/ 51°52'20.38"O
Local Início Galeria Ferrovia Final Perímetro Urbano
e) Trecho 05 - 400 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'57.61"S/ 51°52'27.22"O 29°18'9.45"S/ 51°52'27.61"O
Local Início Trecho 04 Final Perímetro Urbano
V - Leito Lagoa Família Delay: a) Trecho 01 - 600 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'40.64"S/ 51°53'5.07"O 29°17'50.15"S/ 51°53'13.10"O
Local Inicio Rua 21 de Abril Final Estrada de acesso á lavoura 01
b) Trecho 02 - 500 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'50.31"S/ 51°53'13.99"O 29°17'59.29"S/ 51°53'18.27"O
Local Início Estrada de acesso á lavoura 01 Final Estrada de acesso á lavoura 02
c) Trecho 03 - 1.900 metros: Coordenadas Geográficas 29°18'0.30"S/ 51°53'18.59"O 29°18'29.69"S/ 51°53'38.13"O
Local Início Estrada de acesso á lavoura 02 Final Rio Taquari
Decreto nº 2870/23 - 4
VI - Acúmulo de águas pluviais na lateral da ERS-129: a) Trecho 01 - 250 metros: Coordenadas Geográficas 29°17'5.12"S/ 51°52'53.27"O 29°17'11.60"S/ 51°52'49.97"O
Local Inicio Rua Hugo Redecker Final Tubulação Existente
Art. 2º - O desassoreamento mecanizado compreende a limpeza de vegetação e resíduos sólidos descartados e acumulados nos respectivos leitos do rio e afluentes descritos no artigo 1º e tem como objetivos específicos: I - a retificação pontual dos leitos; II - limpeza, aprofundamento, alargamento de parte dos respectivos leitos; III - reparo e abertura de acessos aos pontos mencionados nas coordenadas geográficas constantes no artigo 1º; IV - promover a maximização da recuperação das áreas ribeirinhas vinculadas ao Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar do Rio Taquari no Município de Roca Sales. Art. 3º - O material que será retirado dos respectivos leitos, sempre que aproveitável será utilizado: I - Na construção de murros gabiões visando a proteção contra enchentes; II - Na manutenção das vias públicas; III - Nos aterros em geral; IV - Em outras situações desde que haja compatibilidade. Art. 4º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste Decreto o Memorial Descritivo elaborado pelo Setor de Engenharia do Município, datado de 07 de janeiro de 2021, cuja cópia se encontra em anexo. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto estão amparadas pelas dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº 2.525/19, de 06 de fevereiro de 20219 e o Decreto nº 2.705/21, de 01 de outubro de 2021. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui a Lei Original.
