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Decreto nº 2.884/2023vigentepublicada em 28/12/2023

Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2884/23, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/12/2023 a 28/01/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001; Considerando que o objetivo da Lei Municipal nº 274/01 é possibilitar um reajuste de tributos sempre que houver inflação e não deflação; Considerando que a realidade da economia Brasileira ainda se recende da inflação, tanto que o Governo Federal reconhece, com base na variação do IPCA-IBGE, que existe inflação; Considerando que na estimativa da receita do Município para o exercício de 2024 não foi considero eventual efeito negativo do índice do IGPM/FGV.

D E C R E T A. Art. 1º - O valor da Unidade de Referência Municipal - URM, criada pela Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001, vigente no exercício de 2023, será mantido no mesmo patamar para o exercício de 2024, sendo que o seu valor permanece fixado em R$ 160,21 (cento e sessenta reais e vinte e um centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 2.884/2023 — Roca Sales