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Decreto nº 2.902/2024vigentepublicada em 15/01/2024

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2902/24, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 15/01/2024 a 15/02/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando as festividades carnavalescas que são levadas a efeito no Município, Região, a nível Estadual e Nacional neste período do ano,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante os dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda e terçafeira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 2.902/2024 — Roca Sales