Regulamenta a Lei Federal nº 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores, servidores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2931/24, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/04/2024 a 17/05/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Regulamenta a Lei Federal nº 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores, servidores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 13.722/2018, que “torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”; Considerando que o art. 6º da Lei Federal nº 13.722/2018 determina que o Poder Executivo defina em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos na referida Lei;
D E C R E T A.
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino municipal de educação básica da rede pública deverão capacitar, através de cursos, profissionais da rede municipal de ensino, em noções de primeiros socorros. Art. 2º - Para os fins deste Decreto, equipara-se a: I - estabelecimento de ensino municipal de educação básica, todas aquelas associações comunitárias de educação infantil que recebem recursos públicos do Município mediante a celebração de qualquer tipo de instrumento legal. II - profissionais da rede municipal de ensino, todos os professores, servidores e funcionários que atuam nos respectivos estabelecimentos de ensino municipal de educação básica. Art. 3º - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam nos estabelecimentos de ensino e recreação, sem prejuízo de suas atividades normais. Parágrafo único: A capacitação poderá ser ofertada a todos os profissionais da rede municipal de ensino.
Decreto nº 2931/24 - 2
Art. 4º - A obrigatoriedade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino, por turno, independentemente de faixa etária e fluxo de atendimento dos estudantes, fica assim definido: I - Até 40 (quarenta) alunos: 02 (dois) profissionais, sendo um para cada turno; II - De 41 (quarenta e um) a 100 (cem) alunos: 04 (quatro) profissionais, sendo 02 (dois) por turnos; III - Acima de 100 (cem) alunos: 06 (seis) profissionais, sendo 03 (três) por turno. Art. 5º - A responsabilidade pela capacitação dos profissionais da rede municipal de ensino caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com as direções das Escolas Municipais. Art. 6º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou de outras esferas de governo, especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população ou por profissionais regularmente habilitados e terão por objetivo capacitar os profissionais para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível. § 1º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação. § 2º - Os estabelecimentos de ensino da rede pública deverão dispor de "kits" de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 7º - Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a afixar em local visível o nome dos profissionais capacitados. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE ABRIL DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
