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Decreto nº 2.933/2024vigentepublicada em 29/04/2024

Institui a adesão do Município de Roca Sales à 1ª Conferência Intermunicipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - CIGTES, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2933/24, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Institui a adesão do Município de Roca Sales à 1ª Conferência Intermunicipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - CIGTES, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/04/2024 a 29/05/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica instituída a adesão do Município de Roca Sales, à 1ª Conferência Intermunicipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - CIGTES, a realizar-se no dia 28 de maio de 2024, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, sob coordenação do Conselho Municipal de Saúde deste Município, de sua Secretaria Municipal de Saúde e 13ª Coordenadoria Regional da Saúde, considerando os termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.018, de 25 de abril de 2024, da prefeita de Santa Cruz do Sul. Art. 2º - A 1ª CIGTES será presidida pelo Presidente do CMS de Santa Cruz do Sul e, em caso de ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul ou Coordenador Geral da Comissão Organizadora da Conferência. Art. 3º - A normatização necessária à realização da 1ª CIGTES e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante portarias do Secretário Municipal da Saúde de Santa Cruz do Sul. Art. 4º - As despesas de deslocamento e alimentação decorrentes da participação do Município de Roca Sales correrão com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE ABRIL DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales