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Decreto nº 2.939/2024vigentepublicada em 16/05/2024

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 696.076,80 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2024, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2939/24, DE 16 DE MAIO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/05/2024 a 16/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 696.076,80 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2024, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, inc. III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Considerando o Decreto Estadual no 57.596, de 01 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024”; Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que “reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024 e especifica os Municípios atingidos”; Considerando o Decreto Municipal nº 2.934/24, de 05 de maio de 2024, que declara “Estado de Calamidade Pública” no Município de Roca Sales, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022-MDR; Considerando a Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024, Portaria nº 1.379, de 05 de maio de 2024 e Portaria nº 1.467, de 08 de março de 20241, todas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, o estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul; Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes, inadiáveis e disponíveis para minimizar os efeitos das chuvas intensas, bem como para assistência e socorro aos afetados.

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, do Município de Roca Sales, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 696.076,80 (seiscentos e noventa e seis mil, setenta e seis reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação:

Decreto nº 2939/24 - 2

02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1226 - Defesa Civil - Portaria nº 1621/2024-Horas Máquinas 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2166)...R$ 696.076,80 TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:...........................R$

696.076,80

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1221, depositado no Banco 1715, Banco do Brasil S/A, conta Defesa Civil - Portaria nº 1621/2024, no valor de .................................................................................................R$

696.076,80

TOTAL GERAL DOS RECURSOS ......................................................R$

696.076,80

Art. 2º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2024, deverá(ão) ser deduzido(s) o(s) valor(es) do(s) crédito(s) extraordinário(s) de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE MAIO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

EDNA GONZATTI Contadora REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales