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Decreto nº 2.949/2024vigentepublicada em 21/06/2024

Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do parcelamento de solo denominado de “Loteamento Hollmann II”, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2949/24, DE 21 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do parcelamento de solo denominado de “Loteamento Hollmann II”, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/06/2024 a 21/07/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 1.698/17, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Roca Sales”, e Considerando que restaram cumpridas pelo loteador todas as exigências do Município de Roca Sales no tocante à execução das obras de infraestrutura previstas na documentação anexa ao processo inicial citado no artigo 1º, do Decreto nº 2619/20, de 07 de julho de 2020, conforme Parecer Técnico nº 06/2024, de 22 de abril de 2024, emitido pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales para o parcelamento de solo denominado “Loteamento Hollmann II”,

D E C R E T A. Art. 1º - Passam a integrar o patrimônio público municipal, a Rua Oswaldo Hollmann, bem como a Área Institucional e a Área Verde, todas as obras de infraestrutura do parcelamento de solo denominado “Loteamento Hollmann II”, considerando-se totalmente cumpridas as obrigações assumidas pelo loteador, fixadas no Decreto nº 2619/20, de 07 de julho de 2020, nos demais expedientes constantes no Processo Inicial nº 2.306/16 e posteriores, relacionados à aprovação do projeto do supracitado loteamento. Art. 2º - O recebimento total e definitivo do loteamento permite a liberação do lote 08 da quadra 161 do loteamento, fornecido a título de garantia do cumprimento das obrigações, ficando cancelada a hipoteca. Art. 3º - Para todos os efeitos legais, fazem parte integrante deste instrumento o Parecer Técnico nº 06/2024, acima citado e a Licença de Operação nº 17/2024, documentos anexos ao processo de loteamento. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE JUNHO DE 2024.

AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales