Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.000.000,00 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2958/24, DE 12 DE JULHO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 12/07/2024 a 12/08/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.000.000,00 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, inc. III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; - Considerando o Decreto Estadual no 57.596, de 01 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024”; - Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que “reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024 e especifica os Municípios atingidos” e suas alterações posteriores; - Considerando o Decreto Municipal nº 2.934/24, de 05 de maio de 2024, que declara “Estado de Calamidade Pública” no Município de Roca Sales, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022-MDR; - Considerando a Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que “reconhece, sumariamente, o estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul” e suas alterações posteriores; - Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, que “reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. - Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes, inadiáveis e disponíveis para minimizar os efeitos das chuvas intensas, bem como para assistência e socorro aos afetados.
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, do Município de Roca Sales, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação:
Decreto nº 2958/24 - 2
02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1232 - Emenda Parlamentar-Luis Carlos Heinze 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (2173)...............................R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:..........................R$ 1.000.000,00 Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1227, depositado no Banco 1809, Caixa Econômica Federal, conta Emenda Parlamentar - Luis Carlos Heinze, no valor de................................................................................R$
1.000.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS ......................................................R$
1.000.000,00
Art. 3º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2024, deverá(ão) ser deduzido(s) o(s) valor(es) do(s) crédito(s) extraordinário(s) de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE JULHO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
EDNA GONZATTI Secretária Municipal de Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
