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Decreto nº 2.959/2024vigentepublicada em 22/07/2024

Institui o Núcleo Gestor do Plano Diretor do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2959/24, DE 22 DE JULHO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/07/2024 a 22/08/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Institui o Núcleo Gestor do Plano Diretor do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando o Contrato FPE Nº 21460/2024, de prestação de serviços não continuados, Expediente Administrativo nº 24/2600-0000570-0, celebrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR com a Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fundação UNIVATES, CNPJ n°04.008.342/0001-09; Considerando que o referido contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoria técnica e metodológica para elaboração do Plano de Reconstrução e redação de minuta de Projeto de Lei para revisão dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano - PDDUs de vários Municípios da região, dentre eles o de Roca Sales; Considerando que o trabalho proposto consiste na elaboração dos seguintes instrumentos de planejamento para a cidade, divididos em três etapas, a saber: - Etapa 01 - Zoneamento de Risco e Diretrizes Preliminares de Ocupação Prioritária; - Etapa 02 - Plano Diretor e Plano do Perímetro Urbano; - Etapa 03 - Elementos de especificação e detalhamento das temáticas dos Planos Diretores mediante: 03.1 - Diretrizes de Parcelamento do Solo; 03.2 - Diretrizes de Habitação Social; 03.3 - Diretrizes de Mobilidade; 03.4 - Diretrizes para o Código de Obras e Edificações. Considerando a necessidade de designação de um Núcleo Gestor que represente a comunidade nos trabalhos supracitados;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica instituído o Núcleo Gestor, órgão de representação da comunidade na elaboração do Plano Diretor do Município de Roca Sales, composto por 09 (nove) integrantes, em igual proporção de um terço, nos moldes que segue: I - O Poder Público terá representação em nível municipal, estadual e regional, como segue: a) Um representante da administração pública indicado pelo Chefe do Poder Executivo;

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b) Um representante estadual indicado pelo Escritório da EMATER; c) Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale (ASEAVALE) indicado pela entidade. II - A sociedade civil terá representação urbana e rural, nos seguintes moldes: a) Um representante da Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales; b) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Roca Sales; c) Um representante da Associação Amigos Reconstruindo Roca Sales. III - A representação territorial terá a seguinte composição: a) Um representante do Conselho Municipal de Habitação e Saneamento; b) Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente; c) Um representante do Conselho Municipal de Turismo. Art. 2º - Para cada representante titular haverá um representante suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado, que no caso de impedimento do titular, o substituirá nas reuniões do Núcleo Gestor do Plano Diretor. Art. 3º - Os órgãos e entidades indicarão seus representantes através de ofício que serão designados para a função através de portaria do Prefeito Municipal. Art. 4º - Compete ao Núcleo Gestor do Plano Diretor: I - interceder na comunicação entre a comunidade local e o a Equipe de Elaboração do Plano Diretor; II - deliberar sobre as metodologias utilizadas pela Equipe de Elaboração do Plano Diretor; III - definir o calendário das leituras comunitárias e ajudar na organização destas; IV - aprovar o Regimento Interno da(s) Audiência(s) Pública(s) e da Conferência Municipal e fixar suas datas; V - divulgar junto à comunidade municipal todas as atividades e eventos do Plano Diretor; VI - acompanhar as atividades da Equipe de Elaboração do Plano Diretor, deliberando acerca de questões controvertidas que lhe forem submetidas; VII - definir seu calendário de reuniões ordinárias; VIII - aprovar e alterar seu Regimento Interno. Art. 5º - O Núcleo Gestor terá uma mesa coordenadora formada por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário.

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Art. 6º - A forma de escolha dos membros da mesa coordenadora bem como suas respectivas atribuições e demais normas de funcionamento do Núcleo Gestor do Plano Diretor serão definidas no seu Regimento Interno. Art. 7º - O presente instrumento vigorará pelo prazo de vigência do Contrato FPE Nº 21460/2024, Expediente Administrativo nº 24/2600-0000570-0, do Estado do Rio Grande do Sul, supracitado. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE JULHO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales