Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2024, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2981/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2024, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/10/2024 a 16/11/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando que no dia 15 de outubro de 2024 é celebrado o dia do Professor; Considerando que no dia 28 de outubro de 2024 é celebrado o dia do Servidor Público, conforme fixado no art. 198, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales; Considerando que no dia 31 de outubro de 2024 é feriado Municipal consagrado ao dia da Reforma, conforme disposto na Lei Municipal nº 09/67, de 03 de maio de 1967, que fixa os feriados religiosos do Município de Roca Sales; Considerando que no dia 02 de novembro de 2024 é feriado religioso Nacional consagrado aos Finados;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante o dia 01 de novembro de 2024, sexta-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE OUTUBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Está cópia não substitui o Decreto Original.
