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Decreto nº 2.989/2024vigentepublicada em 30/10/2024

Prorroga os efeitos da Declaração de Calamidade Pública em toda área territorial do município de Roca Sales, prevista no Decreto Municipal nº 2934/24, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2989/24, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/10/2024 a 30/11/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Prorroga os efeitos da Declaração de Calamidade Pública em toda área territorial do município de Roca Sales, prevista no Decreto Municipal nº 2934/24, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, em conformidade com o inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, da Portaria MDR nº 260, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 137/24 (cópia anexa), protocolado sob nº 1.261/24, na data de 30 de outubro de 2024 e, Considerando que o Município de Roca Sales continua a enfrentar os efeitos dos eventos climáticos de fortes chuvas, enxurradas e inundações, ocorridas entre os dias 28 de abril e 02 de maio de 2024, que acabou elevando o nível do Rio Taquari e de todos os seus afluentes (arroios) localizados no seu território, ocasionando inundações, deslizamentos, destruições de pontes e pontilhões, vias urbanas e rurais, inclusive de acessos ao Município e muitos pontos de inundação; Considerando que o artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece prazo de vigência de até 01 (um) ano para contratações emergenciais nos casos de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Considerando a permanência dos efeitos do desastre original sobre o Município e as inúmeras ações em curso, muitas delas dependendo da interação com o Estado do Rio Grande do Sul e União Federal, bem como de ações futuras do Município de Roca Sales,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos da Declaração de Estado de Calamidade Pública em virtude do desastre classificado e codificado como eventos climáticos de chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 28 de abril e 02 de maio de 2024, prevista no Decreto Municipal nº 2.934/24, de 05 de maio de 2024, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE OUTUBRO DE 2024. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales