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Decreto nº 2.997/2024vigentepublicada em 26/11/2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2997/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/11/2024 a 26/12/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de Conformidade com o inc. II, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.085/23, de 28 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2024, Conformidade com a Resolução de Mesa nº 003/24, de 26 de novembro de 2024, da Câmara Municipal de Vereadores,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (1104)..................................R$

20.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

20.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 33390.14.00.00.00 - Diárias Civil (1101)..................................................R$

20.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.............................R$

20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales