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Decreto nº 3.004/2024vigentepublicada em 30/12/2024

Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2025, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3004/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2025, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/12/2024 a 30/01/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art. 3º, da Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001, que “institui A Unidade de Referência Municipal (URM),

D E C R E T A. Art. 1º - O valor atual da Unidade de Referência Municipal - URM, instituída pela Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001, fica acrescido em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), a contar do dia 1º de janeiro de 2025, referente ao índice acumulado da variação do IGPM/FGV, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2024, sendo que o seu valor fica fixado em R$ 170,69 (cento e setenta reais e sessenta e nove centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 3.004/2024 — Roca Sales