Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, para atendimento de despesas com a contratação por tempo determinado de Agentes de Combate a Endemias, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3043/25, DE 06 DE MAIO DE 2025. Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, para atendimento de despesas com a contratação por tempo determinado de Agentes de Combate a Endemias, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/05/2025 a 06/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.206/25, de 06 de maio de 2025,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atendimento das despesas com a contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público de Agentes de Combate a Endemias, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 305 - Vigilância Epidemiológica 0014 - Saúde Preventiva 10.305.0014.2070 - Epidemiologia e Controle Doenças – TFVS 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (2804).........R$
50.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
50.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4502, depositado no Banco 1366, Caixa Econômica Federal, referente superávit financeiro, no valor de:...........R$
50.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE MAIO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
