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Decreto nº 3.047/2025vigentepublicada em 02/06/2025

Institui o Sistema de Avaliação do Estágio Probatório do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 1.888/07, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3047/25, DE 02 DE JUNHO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/06/2025 a 02/07/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Institui o Sistema de Avaliação do Estágio Probatório do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 1.888/07, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando o disposto nos artigos 20 e 21, seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales,

D E C R E T A. Art. 1° - A Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, que ficarão sujeitos a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade, obedecidas as normas deste Decreto. Parágrafo único: A comissão de que trata o caput deste artigo será formada por 03 (três) servidores estáveis e será designada pela autoridade competente através de Portaria, que indicará, dentre eles, o seu presidente. Art. 2° - Ao final do período de três meses, a Comissão distribuirá o Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Decreto, juntamente com as informações acerca da ocorrência de períodos de afastamento, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do estagiário. § 1º - O Boletim, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido para a Comissão, no prazo máximo de quinze dias a partir da distribuição. § 2º - A avaliação do estagiário, cuja valoração do critério seja inferior a “Ótimo” em qualquer dos quesitos, obriga a Chefia a apresentar justificativa, no campo “Informações e Sugestões dos Avaliadores”. § 3º - Na hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 4º - Havendo concomitância de chefias, durante todo o período de avaliação, cada chefia será responsável pelo preenchimento de um boletim, procedendo a comissão na totalização da pontuação, por meio de média aritmética simples.

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§ 5° - De posse do Boletim de Desempenho no Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de Controle de Estagiário. Art. 3º - Na hipótese de discordância pelo estagiário, ou pela comissão, da avaliação procedida, deverá ser aberta instrução processual, com garantia de contraditório e ampla defesa ao avaliado. Art. 4º - Ao determinar a realização da instrução, o Presidente da Comissão de Estágio determinará o dia, a hora e o local para o depoimento do estagiário, bem como a expedição do respectivo mandado de intimação. § 1º - A intimação deverá ser feita pessoalmente e mediante contra recibo, e conterá a qualificação do servidor, o dia, hora e local para o comparecimento, além da exposição dos motivos que determinaram a instrução do boletim. § 2º - Na hipótese de o estagiário se recusar a receber a intimação, o fato deverá ser certificado, com assinatura de, no mínimo, duas testemunhas. § 3º - Estando o estagiário ausente do Município e sendo conhecido seu endereço, será intimado por via postal, com carta registrada, juntando-se aos autos o comprovante de registro e o aviso de recebimento. § 4º - Achando–se o estagiário em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, divulgado como os demais atos oficiais do Município e publicado pelo menos uma vez em jornal de circulação, no mínimo, na região a que pertence o Município, com prazo de quinze dias. Art. 5º - É lícito ao estagiário constituir advogado para representar seus interesses. Art. 6º - Na audiência marcada, a comissão tomará a termo as declarações do servidor estagiário, concedendo–lhe, em seguida, o prazo de três dias para oferecer alegações escritas, requerer provas e arrolar testemunhas, até o máximo de cinco. Parágrafo único: O estagiário ou seu advogado terão vista do procedimento na repartição, podendo ser fornecida cópia de inteiro teor mediante requerimento e reposição do custo. Art. 7º - A comissão promoverá a tomada de depoimentos, especialmente da chefia do estagiário, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 8º - o estagiário tem o direito de, pessoalmente ou por intermédio de procurador, assistir aos atos probatórios que se realizarem perante a comissão. § 1º - De todos os atos probatórios deverão ser intimados, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, o indiciado e seu advogado.

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§ 2º - A intimação relativa à audiência de inquirição deverá conter o rol de testemunhas. Art. 9º - O Presidente da comissão poderá indeferir pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, motivadamente. Art. 10 - As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do intimado, ser anexada aos autos. Parágrafo único: Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao Chefe do Executivo, com a indicação do dia e hora marcados para a inquirição. Art. 11 - A qualquer tempo, poderá a Comissão, se julgar útil ao esclarecimento dos fatos, reinterrogar o servidor estagiário. Art. 12 - Ultimada a instrução do processo, o estagiário ou seu advogado será intimado, via mandado, por carta-postal ou ciência nos autos, de que dispõe de prazo de 24 (vinte e quatro) horas para requerer diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução. Parágrafo único: Não havendo requerimento do indiciado, ou concluídas as diligências, será concedido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação escrita, assegurando–se vista do processo na repartição e sendo fornecida cópia de inteiro teor, mediante requerimento e reposição do custo. Art. 13 - Concluída a instrução, a Comissão emitirá relatório consignando conclusão objetiva acerca da matéria, inclusive no que respeita à modificação ou manutenção da nota do boletim, encaminhando, em seguida à(s) Chefia(s) do estagiário para eventual reconsideração da avaliação inicial. Parágrafo único: Mantida a avaliação inicial, pela(s) Chefia(s), o procedimento será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo que decidirá acerca do Boletim em 10 (dez) dias, fundamentadamente. Art. 14 - Da decisão, deverá ser o estagiário intimado, pessoalmente ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), inclusive quanto a possibilidade de interpor recurso, nos termos da Lei. Art. 15 - A avaliação do estágio probatório terá a duração de trinta e seis meses, totalizando 12 (doze) boletins. Art. 16 - A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado suficiente o servidor que obtiver: I - no mínimo 180 (cento e oitenta) pontos em cada avaliação para 09 (nove) quesitos;

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II - no mínimo 160 (cento e sessenta) pontos em cada avaliação com 08 (oito) quesitos. § 1º - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório. § 2º - É de competência da comissão de estágio probatório a recomendação de providências para fins de treinamento e adaptação do servidor estagiário. Art. 17 - Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final: I - pontuação igual ou superior a 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos, considerada suficiente, para avaliação com 09 (nove) quesitos; II - pontuação mínima de 1.920 (um mil, novecentos e vinte) pontos para avaliação com (08) oito quesitos; e III - pontuação mínima de 240 (duzentos e quarenta) pontos por quesito. Art. 18 - O servidor que, na data da entrada em vigor deste Decreto, estiver no curso do estágio probatório, terá acrescido, na sua avaliação, 01 (um) Boletim, nos últimos 03 (três) meses do período de prova. Art. 19 - Na hipótese do artigo 18, será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final: I - pontuação igual ou superior a 1.980 (um mil, novecentos e oitenta) pontos, considerada suficiente, para avaliação com 09 (nove) quesitos; II - pontuação mínima de 1.760 (hum mil setecentos e sessenta) pontos para avaliação com (08) oito quesitos; e III - pontuação mínima de 220 (duzentos e vinte) pontos por quesito. Art. 20 - O Secretário Municipal de Administração poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições deste Decreto. Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.888/07, de 01 de novembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JUNHO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.

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DECRETO Nº 3047/25. ANEXO - I. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESTÁGIO PROBATÓRIO - AVALIAÇÃO - TABELA DE PONTUAÇÃO. O boletim apresenta 09 (nove) quesitos. Em cada quesito há 04 (quatro) alternativas para avaliar o servidor segundo os critérios ótimo, bom, regular e insuficiente. VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS: 01 02 03 04 -

Insuficiente:........................................................... Regular:................................................................. Bom:...................................................................... Ótimo:....................................................................

10 pontos. 20 pontos. 30 pontos. 40 pontos.

Total Final: 12 (doze) boletins.

COM 09 QUESITOS

COM 08 QUESITOS

- Ótimo = com 4.320 pontos

- Ótimo = com 3.840 pontos

- Bom = de 4.319 a 3.240 pontos

- Bom = de 3.839 a 2.880 pontos

- Regular = de 3.239 a 2.160 pontos

- Regular = de 2.799 a 1.920 pontos

- Insuficiente = menos de 2.160 pontos

- Insuficiente = menos de 1.920 pontos

01 - Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será declarado estável no serviço público mediante ato confirmatório. 02 - A contagem com 09 (nove) quesitos destina-se à avaliação daqueles servidores que atendem o público, quando a pontuação máxima será de 4.320 pontos e a mínima de 2.160 pontos. 03 - A contagem com 08 (oito) quesitos destina-se à avaliação daqueles que não atendem o público, quando a pontuação máxima será 3.840 pontos e a mínima de 1.920 pontos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JUNHO DE 2025.

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3047/25. ANEXO - II. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. BOLETIM DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO. NOME DO SERVIDOR: CARGO: ÓRGÃO LOTADO: DATA DA NOMEAÇÃO: _________/_________________/________ PERÍODO DE ESTÁGIO: _______/______/_______ a ______/_______/_______ BOLETIM Nº ________

MESES: ________ a _________.

ANO:___________

INSTRUÇÕES: 01 - Este boletim deve ser preenchido pela chefia imediata do estagiário e devolvido em no máximo 15 (quinze) dias; 02 - Todos os quesitos devem ser respondidos; 03 - Cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com um "X"; 04 - Utilize os espaços da última coluna para informações e sugestões dos estagiários relativamente ao item avaliado; 05 - Utilize os espaços das folhas seguintes para outras informações e sugestões dos avaliadores e considerações do estagiário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JUNHO DE 2025.

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 30347/25. BOLETIM DO ANEXO - II. BOLETIM Nº ________

MESES: ________ a _________.

ANO:___________

AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS. ASSIDUIDADE

(2)

(3)

(1)

(4)

Avaliar a frequência do servidor ao local de trabalho no período avaliado

Falta ou se ausenta algumas vezes (de 3 a 5 no período).

Dificilmente falta ou se ausenta (até 3 no período).

Falta ou se ausenta muitas vezes (mais de 5 no período)

É assíduo (não apresenta falta).

PONTUALIDADE

(1)

(4)

(2)

(3)

Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos no período avaliado.

Muitas vezes se atrasa, sai mais cedo, ou se ausenta durante o horário de expediente.

É pontual e não se ausenta no horário de expediente.

Algumas vezes deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabelecidos.

Dificilmente deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabelecidos.

DISCIPLINA Avaliar o grau de integração com as regras de serviço e com as normas hierárquicas estabelecidas.

EFICIÊNCIA Avaliar o grau de conhecimento das atribuições de cargo.

EFICIÊNCIA Avaliar o grau de qualidade na execução das atribuições do cargo.

EFICIÊNCIA Avaliar a rapidez, organização e autonomia nas atribuições do cargo.

(4)

(3)

(1)

(2)

Integra-se plenamente com as regras de serviço e respeita os superiores hierárquicos.

Boa integração as regras e obediências aos superiores hierárquicos.

Não obedece as regras de serviços e/ou não respeita os superiores hierárquicos.

Algumas vezes deixa de obedecer as normas de serviço e/ou os superiores hierár-quicos.

(1)

(4)

(2)

(3)

Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo.

Conhece perfeitamente as atribuições do cargo.

Revela médio conhecimento das atribuições do cargo.

Revela bom conhecimento das atribuições do cargo.

(4)

(3)

(2)

(1)

Atinge plenamente os resultados buscados, executando suas atividades com exatidão e segurança.

Atinge os resultados buscados, desincumbindo-se a contento das atividades propostas.

Nem sempre atinge os resultados buscados, algumas vezes não executando a contento as atividades propostas.

Não atinge os resultados buscados e deixa, muitas vezes, de executar as atividades propostas.

(4) Trabalha com rapidez e organização, tendo capacidade plena de receber e atender às necessidades do serviço.

(1) Não trabalha rapidez organização.

(3)

(2)

com e/ou

Trabalha com satisfatória rapidez e organização adequada ao serviço.

Trabalha com relativa rapidez e/ou organização, necessitando de orientação e treinamento.

RESPONSABILIDADE

(4)

(1)

(3)

(2)

Avaliar o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo.

É plenamente responsável nunca precisando ser lembrado das suas atribuições.

Deixa de cumprir as suas obrigações, ainda que lembrado.

Raramente precisa ser lembrado de cumprir as suas obrigações.

Muitas vezes precisa ser lembrado para cumprir as suas obrigações.

RELACIONAMENTO

(1)

(2)

(3)

(4)

Avaliar a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos.

O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho.

Apresenta dificuldades de relacionamento.

Consegue estabelecer um relacionamento adequado.

Estabelece relações plenamente adequadas.

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RELACIONAMENTO

(1)

(2)

(3)

(4)

Avaliar a forma de relacionamento com o público quando as atribuições do cargo o exigirem.

O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho.

Apresenta dificuldades de relacionamento.

Consegue estabelecer um relacionamento adequado.

Estabelece relações plenamente adequadas.

INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. LICENÇA SAÚDE

LICENÇA GESTANTE

ADVERTÊNCIA

SUSPENSÃO

SINDICÂNCIA

OUTROS

INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES.

Roca Sales, RS, _____ de ___________ de ________. Assinatura do Avaliador MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO.

Roca Sales, RS, _____ de ____________ de ________. Assinatura do Estagiário

DECRETO Nº 3047/25. ANEXO - III. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. FICHA DE CONTROLE DO ESTAGIÁRIO. NOME DO SERVIDOR: CARGO:

ÓRGÃO LOTADO:

NOMEAÇÃO:

PERÍODO ESTÁGIO: QUESITOS = PONTUAÇÃO

BOLETIM 1° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 2° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 3° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 4° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 5° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 6° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Assiduidade

Pontualidade

DisciPlina

Eficiência

Eficiência

Eficiência

ResponRelaciosabilidade namento

RelacioNamento (*)

Sub Total

Decreto nº 3047/25 - 10

7° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 8° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 9° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 10° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 11° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ 12° Boletim: Período: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ (*) Este item destina-se somente àqueles servidores que mantêm contato com o público. TOTAL GERAL DE PONTOS:........................................................................................................................

CONFIRMADO NO CARGO: (

)

NÃO CONFIRMADO NO CARGO: (

)

Roca Sales, RS, em _______ de _______________ de __________. _____________________________________ Assinatura Estagiário. ROCA SALES, EM, ________/______________/_________. _______________________________ Presidente Comissão

_______________________________ Membro Comissão

_______________________________ Membro Comissão

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales