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Decreto nº 3.072/2025vigentepublicada em 05/09/2025

Aprova e institui a adesão do Município de Roca Sales ao Plano Regional de Água e Esgoto do Sistema CORSAN, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3072/25, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/09/2025 a 05/10/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Aprova e institui a adesão do Município de Roca Sales ao Plano Regional de Água e Esgoto do Sistema CORSAN, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando que os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município são prestados pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, por meio de contrato de concessão regido pelas Leis Federais nºs 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Considerando que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico deve observar plano, o qual é aprovado por ato do titular dos serviços, conforme art. 19, caput e § 1º da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; Considerando o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece que o serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano regional de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos; Considerando que o Plano Regional de Água e Esgoto do Sistema CORSAN atende os requisitos estabelecidos pelos artigos 17 e 19 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, bem como se encontra em estrita aderência com as metas previstas no contrato de concessão de água e esgoto e no Novo Marco do Saneamento Básico (Lei Federal nº 4.026, de 15 de julho de 2020); Considerando a importância da adesão do Município a Plano Regional que contemple a integração dos serviços públicos de água e esgoto na área da prestação regionalizada, com vistas a viabilizar o ganho de escala e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, em atendimento ao princípio fundamental do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil (art. 2º, XIV da Lei Federal nº 11.445/2007); Considerando que a adesão do Município ao Plano Regional de Água e Esgoto do Sistema CORSAN traz uma série de benefícios ao interesse público, consubstanciados: I - no cumprimento do dever legal de planejamento estabelecido no art. 9º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; II - na economia de recursos públicos municipais, tendo em vista que a adesão se dá sem quaisquer custos para o erário municipal e passa a dispensar a necessidade de investimentos públicos municipais na revisão do planejamento municipal de água e esgoto na área atendida pela CORSAN;

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III - no alinhamento do planejamento municipal aos aspectos e interesses regionais dos serviços e ao contrato de concessão, evitando que a eventual incompatibilidade entre o planejamento municipal e o contrato de concessão cause aumento da tarifa paga pelos cidadãos; IV - na viabilização do acesso a recursos federais, em conformidade com o disposto no art. 50 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aprovada e instituída a adesão do Município de Roca Sales, RS ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE) do Sistema CORSAN, nos termos do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales