Abre Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3076/25, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Abre Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/09/2025 a 16/10/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.238/25, de 16 de setembro de 2025,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), recebido do Governo Federal através do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), como segue: 10 - SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. 10.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1136 - PROCAD - SUAS 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8382).....R$ 6.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:........................................R$
6.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1179, depositado no Banco 1455, Banco do Brasil S/A, conta FNAS-PROCAD-SUAS, recebido do Governo Federal, no valor de...............................................................R$
6.000,00
TOTAL GERAL DO RECURSO:........................R$
6.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
