Abre Crédito Especial no valor de R$ 299.924,00, visando aplicação de recurso de Emenda Parlamentar Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3078/25, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Abre Crédito Especial no valor de R$ 299.924,00, visando aplicação de recurso de Emenda Parlamentar Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/09/2025 a 30/10/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.241/25, de 30 de setembro de 2025,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 299.924,00 (duzentos e noventa e nove mil reais, novecentos e vinte e quatro reais), visando a aplicação de recurso recebido de Emenda Parlamentar Federal, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica Odontológica 10.301.0034.1277 - Aquisição Equipamentos - Portaria GM/MS Nº 6.200/2024 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (4005).....R$ 299.924,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:........................................R$
299.924,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4505, depositado no Banco 539, Caixa Econômica Federal, auxílio Emenda Parlamentar, recebido do Governo Federal através da Portaria GM/MS Nº 6.200/2024, no valor de:........R$
299.924,00
TOTAL GERAL DO RECURSO:..........................................................R$
299.924,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE SETEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
