Abre Crédito Especial no valor de R$ 48.074,53 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3083/25, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. Abre Crédito Especial no valor de R$ 48.074,53 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/10/2025 a 21/11/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.246/25, de 21 de outubro de 2025,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 48.074,53 (quarenta e oito mil, setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), visando a aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado através do Convênio FPE 1943/2025, do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1280 - Equipamento para Defesa Civil 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (556).......R$
48.074,53
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.,,,,.................................R$
48.074,53
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1257, depositado no Banco 714, Banco Banrisul, recebido do Governo do Estado através do Convênio FPE nº 1943/2025, no valor de:............................................................R$
48.074,53
TOTAL GERAL DO RECURSO........................................................R$
48.074,53
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
