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Decreto nº 3.091/2025vigentepublicada em 19/11/2025

Autoriza o Poder Executivo municipal a transpor e transferir recursos da saúde, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3091/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/11/2025 a 19/12/2025.

Autoriza o Poder Executivo municipal a transpor e transferir recursos da saúde, e dá outras providências.

Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando a Lei Complementar nº 217, de 18 de setembro de 2025, que alterou a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, dispondo que os municípios podem transpor e transferir saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde, recebidos do SUS Federal, de um programa para outro; Considerando que o Município possui recursos que não estão sendo utilizados nos programas originais, por não ter necessidade desta utilização;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica autorizado o setor financeiro do Município a transpor e transferir os recursos financeiros dos programas abaixo listados para serem aplicado na atenção básica da saúde, serviços de terceiros pessoa jurídica, como segue: CONTA CONTÁBIL RECURSO 369 4937 1349 4505 1366 4500 1645 4190 1875 4500 Valor Total:..................................................................R$

VALOR (R$) 37.400,00 118.515,97 105.818,38 25.000,00 57.692,43 344.426,78

Art. 2º - O valor total desta transferência é de R$ 344.426,78 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte seis reais e setenta e oito centavos) e serão utilizados na despesa 81035 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales