Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a implantação de um Centro de Referência da Assistência Social, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3093/25, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 25/11/2025 a 25/12/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a implantação de um Centro de Referência da Assistência Social, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda nº 003/18, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessária para implantação de um Centro de Referência da Assistência Social, um terreno urbano, com área superficial de 900,00m² (novecentos e metros quadrados) sem benfeitorias, designado como Sub-lote 02 do Lote nº 01 da Quadra 196, situado na Rua Antônio Mathias Brentano esquina com a Rua Martin Luther, Bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Roca Sales-RS; lado par da numeração, quarteirão formado pelas Ruas José Brock, Eugênio Schnack, Antônio Mathias Brentano e Rua Martin Luther, confrontando-se: seguindo no sentido antihorário e ângulos internos, pela Frente, ao leste, onde mede 30,00m, com a Rua Antônio Mathias Brentano, faz ângulo de 90°; ao norte, onde mede 30,00m com a Rua Martin Luther, faz ângulo de 90°; ao oeste onde mede 30,00 metros com Lote 03 da Quadra 196, faz ângulo de 90°; ao sul, onde mede 30,00metros com o Sub-lote 01 do Lote 01 da Quadra 196; formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°, de propriedade de FERNANDO GUIDONI, inscrito no CPF sob nº 024.556.750-09, constante na matrícula nº 8.074, folha nº 01, do livro nº 02, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme documentos em anexo. Art. 2º - O valor para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto fica fixado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a serem pagos parceladamente, na forma que segue: I - A importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será paga até o dia 10 (dez) de dezembro de 2025; II - A importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será paga até o dia 10 (dez) de janeiro de 2026; III - A importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será paga até o dia 10 (dez) de fevereiro de 2026; IV - A importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será paga até o dia 10 (dez) de março de 2026.
Decreto nº 3093/25 - 2
§ 1º - No caso do não pagamento dos valores até as datas fixadas nos incisos I a V deste artigo, incidirá sobre as parcelas em atraso, juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano e a variação do IPCA-E a contar da data do vencimento da parcela até o seu efetivo pagamento. § 2º - No caso de extinção do IPCA-E ou de definição de novos índices e/ou percentuais para a atualização monetária dos débitos com a Fazenda Pública, estes passarão a ser aplicados de imediato ao saldo devedor da presente desapropriação. Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
