Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando repasse a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3098/25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando repasse a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/12/2025 a 16/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.267/25, de 16 de dezembro de 2025,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura do repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15% 10 - SAÚDE 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0034 - Saúde Preventiva 10.303.0034.1285 - Emenda Deputado Pedro Westphalen 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (2456)...............................R$
100.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
100.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4501, depositado na Caixa Econômica Federal, recebido do Governo Federal através de Emenda do Deputado Pedro Westphalen, no valor de:.............................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
