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Decreto nº 3.113/2026vigentepublicada em 05/01/2026

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do Município de Roca Sales, no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3113/26, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/01/2026 a 05/02/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do Município de Roca Sales, no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e

Considerando o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, Considerando as disposições contidas no art. 19, da Lei Municipal nº 2.256/25, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026;

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para a execução do orçamento do Município do exercício financeiro de 2026, na forma dos Anexos I e II do presente Decreto, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á bimestralmente, por órgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte. Parágrafo Único: A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este decreto acarretará ao órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - A Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a ajustar a programação financeira, em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos, desde que não comprometam a obtenção do superávit primário previsto para o exercício, conforme estabelecido na LDO.

Decreto nº 3113/26 - 2

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE JANEIRO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Fazenda

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales