Define e Regulamenta a Premiação do Receita da Sorte através do Termo de Adesão ao Uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
Texto da lei
DECRETO Nº 3147/26, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Define e Regulamenta a Premiação do Receita da Sorte através do Termo de Adesão ao Uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/06/2026 a 18/07/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.641/17, de 26 de abril de 2017, que “institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul”, e de conformidade com a Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Roca Sales/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, na modalidade de sorteio instantâneo denominado Receita da Sorte, conforme o seguinte plano: Período Julho/2026 a Julho/2027
Tipo de Prêmio
Periodicidade
Vale compras
Semanal
Prêmio 1 prémio de R$ 100,00
Art. 2º - O sorteio será realizado exclusivamente entre os residentes no município e devidamente cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha. Art. 3º - Os cidadãos premiados deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. § 1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável Camila Stieven Hünning
Tipo responsável Titular
Local de Retirada Centro Administrativo
Telefone
fisco@rocasales.rs.gov.br
(51)994920934 (51)3753-2166
Decreto nº 3147/26 - 2
§ 2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento vigente e próximos, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (4102) Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE JUNHO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
