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Decreto nº 3.158/2026vigentepublicada em 20/07/2026

Abre Créditos Especiais no valor de R$ 276.620,91, visando aplicação de recursos oriundos dos governos estadual e federal, superavit financeiros e de rendimentos, e indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3158/26, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Abre Créditos Especiais no valor de R$ 276.620,91, visando aplicação de recursos oriundos dos governos estadual e federal, superavit financeiros e de rendimentos, e indica recursos, e dá outras providências.

HENRIQUE PIVATTO, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.311/26, de 21 de julho de 2026,

D E C R E T A.

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Especiais no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor total de R$ 276.620,91 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e um centavos), visando aplicação de recursos oriundos dos governos estadual e federal, superavit financeiros e de rendimentos, como segue:

02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE

02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

182 - Defesa Civil 0021 - Segurança ao Cidadão

06.182.0021.2127 - Defesa Civil 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (3355).............................R$ 100.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (3356).R$ 88.400,00 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (3357)...R$ 11.600,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.02 - ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E EJA

12 - EDUCAÇÃO

361 - Ensino Fundamental 0047 - Ensino Fundamental

12.361.0047.2146 - Escola em Tempo Integral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6339).............................R$ 6.104,04

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.12 - GASTOS COM RECURSOS DA UNIÃO

12 - EDUCAÇÃO

365 - Educação Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré-Escolar

12.365.0041.1079 - Novas Turmas - Educação Infantil 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (6154)...R$ 4.516,87 Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/07/2026 a 21/08/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Decreto nº 3158/26 - 2

10 - SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social

08.244.0029.1143 - PVAC - Piso Variável de Alta ComplexidadeFNAS-Calamidade Pública 2023 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8384).............................R$ 22.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8385).R$ 22.000,00 3390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a P. Física (8386).R$ 22.000,00 TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:................................R$ 276.620,91

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:

I - A redução do valor de R$ 4.285,16 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), da seguinte dotação orçamentária:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.12 - GASTOS COM RECURSOS DA UNIÃO

12.365.0041.1079 - Novas Turmas - Educação Infantil 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6153)............R$ 4.285,16

II - Arrecadação a maior de rendimentos, no valor de..........................................................................................................R$ 231,71

III - Superávit financeiro do exercício anterior no valor de.................................................................................................R$ 5.795,68

IV - Arrecadação a maior de rendimentos, no valor de..........................................................................................................R$ 308,36

V - Recurso 1210, recebido do Fundo Estadual de Defesa Civil, através da Portaria nº 018/SPDC/2026, no valor de.......R$ 200.000,00

VI - Recurso 1183, recebido do Fundo Nacional de Assistência Social, referente Piso Variável de Alta Complexidade de 2023, no valor de..................................................................................R$ 66.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS:...................................................R$ 276.620,91

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE JULHO DE 2026.

HENRIQUE PIVATTO Vice-Prefeito em exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo. Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales