Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, o Comitê Municipal de Acompanhamento da Alfabetização no âmbito do Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3173/26, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Este ato esteve fixado no painel
Institui a Política Municipal de
de publicação no período de Alfabetização na Idade Certa, o Comitê
06/10/2026 a 06/11/2026. Municipal de Acompanhamento da
Gilmar Luiz Fin
Alfabetização no âmbito do Programa
Matrícula: 11 Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 68 , inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e,
Considerando a Constituição da República de 1988 e a Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDBEN);
Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 13 de junho de
2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Considerando a Lei Estadual nº 16.048, de 30 de novembro de
2023, que “institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê”;
Considerando o Decreto Estadual nº 57.519/2024) de 25 de
março de 2024, que regulamenta a Lei nº 16.048/2023, que institui o Programa
Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê;
Considerando a necessidade de assegurar a alfabetização de
todas as crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental e a
recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;
D E C R E T A.
CAPÍTULO - I.
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização na
Idade Certa, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças
matriculadas na rede pública de ensino do Município de Roca Sales até o final do 2º
(segundo) ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - assegurar o desenvolvimento das habilidades de leitura e
escrita das crianças do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
II - promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes
dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens;
III - reduzir desigualdades educacionais;
IV - fortalecer a qualidade da alfabetização mediante práticas
pedagógicas baseadas em evidências;
V - promover o monitoramento contínuo da aprendizagem;
VI - fortalecer a formação continuada dos profissionais da
educação;
VII - incentivar a participação das famílias no processo de
alfabetização;
VIII - fomentar a cultura de monitoramento, avaliação e melhoria
contínua da aprendizagem;
Decreto nº 3173/26 - 2
IX - fortalecer o regime de colaboração com o Estado do Rio
Grande do Sul no âmbito do Programa Alfabetiza Tchê.
CAPÍTULO - II.
DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL.
Art. 3º - Constituem princípios da Política Municipal de
Alfabetização:
I - garantia do direito à alfabetização na idade certa;
II - equidade e inclusão;
III - gestão baseada em evidências;
IV - valorização dos profissionais da educação;
V - formação continuada;
VI - colaboração entre Estado, Município e União;
VII - gestão democrática;
VIII - monitoramento permanente dos resultados;
IX - respeito às especificidades locais.
CAPÍTULO - III.
DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS PEDAGOGICAS.
Art. 4º - A Política Municipal de Alfabetização organizará suas
ações pedagógicas com foco nas reais necessidades das turmas, compreendendo:
I - Reforço Escolar: oferta de atividades de apoio pedagógico e
recuperação contínua para estudantes em defasagem de aprendizagem, no período
regular ou no contraturno escolar;
II - Monitoria e Apoio em Sala de Aula: acompanhamento
direcionado e mediação pedagógica aos estudantes que apresentem maiores
dificuldades de aprendizagem nas turmas de alfabetização;
III - Avaliação Diagnóstica e Formativa: realização periódica de
avaliações de leitura e fluência (SAERS/Alfabetiza Tchê) para mapear o nível dos
estudantes e subsidiar o planejamento dos professores;
IV - Formação Continuada: garantia da participação dos
profissionais da educação nos programas de formação pedagógica ofertados em
parceria com o Estado e a União (Alfabetiza Tchê e LEEI).
CAPÍTULO - IV.
DA GOVERNANÇA E DO COMITÊ LOCAL.
Art. 5º - Fica instituído o Comitê Municipal de
Acompanhamento da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento,
composto por:
I - dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Turismo, sendo que um deles será o Coordenador Local do Programa de
Alfabetização;
II - dois (02) representantes de professores regentes dos Anos
Iniciais;
III - um (01) representante dos diretores ou coordenadores
pedagógicos das escolas municipais;
Decreto nº 3173/26 - 3
IV - um (01) representante do Conselho Municipal de Educação
(CME).
Art. 6º - Os representantes serão indicados por escrito pelos
respectivos segmentos que representam e designados para a função mediante Portaria
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - A participação no Comitê de que trata o artigo 5º é
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único: Os membros do Comitê, quando em
representação do mesmo, terão direito ao ressarcimento dos valores que,
comprovadamente, foram utilizados para seus deslocamentos, alimentação e
hospedagem.
Art. 8º - Compete ao Comitê:
I - Acompanhar a implementação da Política Municipal de
Alfabetização;
II - A realização das avaliações de fluência;
III - As ações de reforço e monitoria escolar;
IV - Validar a documentação e os relatórios de acompanhamento
junto aos sistemas oficiais do Ministério da Educação (SIMEC).
CAPÍTULO -IV.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 9º - A Política Municipal de Alfabetização integra o
planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e
observará as metas do Plano Municipal de Educação.
Art. 10 - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Turismo e de recursos oriundos do regime de colaboração com o Governo Estadual e
Federal.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES
EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
JONES WUNSCH
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui
o Decreto Original.
GILMAR LUIZ FIN
Agente Administrativo
