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Decreto nº 3.177/2026vigentepublicada em 26/10/2026

Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3177/26, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026. Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/10/2026 a 26/11/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando que no dia 28 de outubro é celebrado o dia do Servidor Público, conforme fixado no art. 198, da Lei Municipal 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales; Considerando a necessidade de contenção de despesas decorrente da queda na receita do Município;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo que foram contemplados pelo Decreto Municipal nº 3172/26, de 01 de outubro de 2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE OUTUBRO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales