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Emenda à Lei Orgânica nº 1/2004vigentepublicada em 06/07/2018

Ementa não extraída — consulte o PDF

Texto da lei

Estado do Rio Grande do Sul

CÂMARA DE VEREADORES Es.

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EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/04. periodJ de:

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AL TERA O § 1° DO ART. 43 OA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales, nos termos do § 3° do art. 50 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

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Art. 1° - Fica alterado o § 1° do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Roca Sales que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43" - ... "§ 1° - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo, de licença para tratar de interesse particular, para um período mínimo de trinta dias e, no caso de licença para tratamento de saúde".

Art. 2° - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria, já inserida no Orçamento do Município.

Art. 3° - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Roca Sales entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNiCíPIO DE ROCA SALES, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004.

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HILDO ZENI Presidente

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REGISTRE-SE E PUS.L1QUE-~EI~

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:;tJí C~RLOS NICOLETTI Vice-Presidente

Rua Elizeu Orlandini,

n.o 51- CEP 95.735-000 - Fax: (51) 3753-2166 e Fone: (51) 3753-2731

if('~~ Secretário

- e-mail: legrocasales@bewnet.com.br

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales