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Emenda à Lei Orgânica nº 4/2020vigentepublicada em 27/10/2020

Altera dispositivo abaixo especificado da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 004/20, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 27/10/2020 a 27/11/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera dispositivo abaixo especificado da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales, nos termos do § 3º, do art. 50, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º - O § 2º do artigo 6º da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - ...... {...} § 2º - É vedada a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins e largos públicos, exceto se for para o Poder Público de outras esferas de governo, mediante prévia autorização da Câmara Municipal. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Emenda a Lei Orgânica, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria, já inserida no Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Roca Sales entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ROCA SALES, EM 27 DE OUTUBRO DE 2020.

ADRIANO HORBACH Presidente

ROGÉRIO ENGSTER Vice-Presidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

NELSON VASCONCELOS SALVADOR Secretário

Emenda LO nº 004/20 -

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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 004/20. JUSTIFICATIVA. A Lei Orgânica do Município foi promulgada na data de 03 de abril de 1990, portanto a mais de 28 (vinte e oito) anos. Após a entrada em vigor do texto foram realizadas apenas três alterações, a saber: - Emenda nº 001/2004, de 06 de dezembro de 2004, quando foi alterado o § 1º do seu artigo 43, com o intuito de possibilitar que os suplentes dos vereadores possam ser convocados para substituição dos titulares, quando das suas licenças legais. - Emenda nº 002/15, de 07 de outubro de 2015, que alterou o seu artigo 32, retirando o recesso de 15 dias no mês de fevereiro de cada ano, determinando que a Câmara de Vereadores, anualmente, se reúna do dia 01 de fevereiro a 31 de dezembro. - Emenda nº 003/18, de 03 de julho de 2018, que alterou vários artigos em razão da necessidade de atualização do seu texto a legislação superior. Agora foi verificada a necessidade de alteração de mais um dispositivo da Lei Orgânica, ou seja, o § 2º do artigo 6º que passaria a vigorar com a redação constante no texto. Com o objetivo de realizar a alteração necessária a Lei Orgânica vigente, a matéria está sendo apresentada através da Emenda nº 004/2020, ficando mantida, como determina a legislação, a sua data de origem, uma vez que, em sendo essa a Lei de organização do Município, representa parte importante da sua história, que deve ser preservada. Cópia da Lei Orgânica para análise dos Vereadores se encontra encadernada junto ao Legislativo Municipal. Por tais motivos estamos propondo aos Nobres Edis, a alteração constante na Emenda em tela, motivo pelo qual solicitamos sua aprovação. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ROCA SALES, EM 27 DE OUTUBRO DE 2020.

ADRIANO HORBACH Presidente

ROGÉRIO ENGSTER Vice-Presidente

NELSON VASCONCELOS SALVADOR Secretário

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales