Ementa não extraída — consulte o PDF
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.300/13 Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/02/2013 a 20/03/2013. Responsável.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um e dá outras Médico Veterinário, providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/13, e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III, do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) MÉDICO VETERINÁRIO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal no valor de R$ 7.573,14 (sete mil, quinhentos setenta e três reais e catorze centavos), sem direito a receber por serviços extraordinários, com habilitação legal para o exercício da profissão, a ser lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento, tendo por local de trabalho as dependências da empresa SEARA ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.914.460/0001-97, localizada na Avenida General Daltro Filho, nº 1.255, Município de Roca Sales. § 1º - A contratação temporária será realizada com o intuito de suprir as necessidades do Município, decorrentes do cumprimento do Termo de Cooperação Técnica nº 035/2012, celebrado com a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, prorrogado através do 1º Termo Aditivo, cujo objeto é a conjugação de esforços para o desenvolvimento e execução de ações ligadas aos trabalhos na área de inspeção de produtos de origem animal, na empresa mencionada no “caput” deste artigo, correspondente ao SIF nº 237, em Roca Sales.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um Médico Veterinário, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - O Médico Veterinário terá as seguintes atribuições: I – Descrição Sintética: Realizar inspeção e fiscalização industrial de produtos de origem animal. II – Descrição Analítica: Realizar serviços de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal destinada ao comércio nacional e internacional; efetuar a aplicação de medidas para prevenção e manutenção da saúde
Lei nº 1300/13 -
2
animal e humana; realizar a emissão de certificação sanitária e fiscal para produtos de origem animal destinada ao comércio nacional e internacional e executar tarefas afins. III – Requisitos para Provimento do cargo: Ser brasileiro ou estrangeiro nacionalizado na forma da lei, ter idade mínima de 18 anos, apresentação de atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental, ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo e apresentar declaração de bens e rendas. Art. 3º - A contratação prevista nesta Lei será pelo período que vai da data de sua publicação até a data de 16 de fevereiro de 2014, prazo final de vigência do 1º Termo Aditivo do Termo de Cooperação Técnica mencionado no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida no Orçamento vigente, como segue: 07.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 3190.04.00.00.00 - Contratações p/ Tempo Determinado (7119) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal da Administração
Lei nº 1300/13 -
3
LEI MUNICIPAL Nº 1.300/13 SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.
Sabe-se que a “inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal” nas empresas, em especial naquelas que exportam seus produtos, não é de competência do Município e sim da União, através do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, conforme dispõe a Lei Federal nº 1.283, de 18 de novembro de 1950 e deve ser realizada nos moldes do que disciplina o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952. Entretanto, a União não previu a cedência de um Médico Veterinário, para atuar em Roca Sales, mais precisamente junto à empresa Seara Alimentos S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.914.460/0173-98, localizada na Avenida General Daltro Filho, nº 1255, Município de Roca Sales, não tendo dessa forma, profissional disponível em seus quadros para a finalidade. A empresa, preocupada com a situação, pois se não tiver um Médico Veterinário disponível para realização da inspeção dos seus produtos perderá ela a exportação dos mesmos, inclusive para outros Estados, procurou a ajuda do Município para solucionar o impasse. Não tendo outra opção, o Município de Roca Sales celebrou na data de 16 de fevereiro de 2012, o Termo de Cooperação Técnica nº 035/2012, com a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.220/11, de 06 de dezembro de 2011, cujo período de vigência é de 01 (um ano), prorrogado através do 1º Termo Aditivo até o dia 16 (dezesseis) do mês de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze), tendo por objeto a conjugação de esforços para o desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de inspeção de produtos de origem animal, na empresa acima mencionada, correspondente ao SIF nº 237, em Roca Sales. Conforme consta nas alíneas “a” e “b”, do inciso II, da clausula segunda do citado Acordo de Cooperação Técnica, compete ao Município, “apoiar o Ministério para o alcance do objeto pactuado, mediante a cedência de 01 (um) Médico Veterinário, devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho Profissional”, bem como, além de outras obrigações, remunerar o servidor contratado na forma do citado dispositivo legal e arcar com todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho com o servidor disponibilizado ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, para a realização de inspeção dos produtos de origem animal, no SIF nº 237, em Roca Sales, mais precisamente junto à empresa Seara de Alimentos S/A. Por outro lado, caso a empresa perder a possibilidade de exportar seus produtos terá que diminuir sua capacidade de produção, diminuindo também a sua quantidade de funcionários que, embora as demissões já realizadas, como é do conhecimento de todos, atualmente a empresa ainda emprega em torno de trezentos e sessenta funcionários. Além disso, viria ela a diminuir ainda mais o seu valor adicionado
Lei nº 1300/13 -
4
de ICMS proporcionando ao Município com a venda dos seus produtos, motivos estes que levaram o poder Executivo à celebração do Termo. Pelas razões acima, o Poder Executivo pretende realizar a contratação de um Médico Veterinário de forma temporária, com vistas a cumprir com suas obrigações, contidas no Termo de Cooperação Técnica nº 035/2012, celebrado com a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul. Isto porque, caso o Município viesse a realizar concurso público para o Cargo de Médico Veterinário com o objetivo de cedê-lo para a empresa Seara Alimentos S/A, em razão da existência do Termo de Cooperação Técnica, como ficaria a situação desse servidor no momento em que a União Federal, através do Ministério da Agricultura, assumisse o seu compromisso, disponibilizando um Médico Veterinário para a empresa? Por se tratar de uma obrigação da União, entendemos não ser recomendável à realização de concurso público para a cedência de um profissional para a empresa, uma vez que o Município não tem segurança no que tange à continuidade da cedência e nesse caso, a contratação via concurso publico, ocasionaria no futuro um passivo funcional, restando o servidor contratado obsoleto.
Assim sendo, solicitamos que o Projeto de Lei seja analisado e aprovado por esta Casa, para que seja cumprido o Termo de Cooperação Técnica 035/12 de 16 de fevereiro de 2012 e prorrogado até o dia 16 de fevereiro de 2014 através do 1º Termo Aditivo, o qual encontra-se em anexo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
